PROCESSO N.º 435/20.2PFLRS-5 Tribunal da Relação de Lisboa

Data
6 de julho de 2021

Descritores
Desobediência
Leis COVID

Sumário
Para haver crime de desobediência, terá sempre de haver primeiro uma cominação concreta com tal crime, feita por uma autoridade competente e uma subsequente transgressão.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.