PROCESSO N.º 435/20.2PFLRS-5 Tribunal da Relação de Lisboa
Data
6 de julho de 2021
Descritores
Desobediência
Leis COVID
Sumário
Para haver crime de desobediência, terá sempre de haver primeiro uma cominação concreta com tal crime, feita por uma autoridade competente e uma subsequente transgressão.
Fonte: https://www.dgsi.pt