PROCESSO N.º 43364/19.7YIPRT.E1 Tribunal da Relação de Évora

Data
05 de novembro de 2020

Descritores
Águas
Contrato de fornecimento
Competência em razão da matéria

Sumário
Em face do artigo 4.º do ETAF, na redação vigente à data da propositura da ação mas com a interpretação que lhe foi dada pela Lei n.º 114/2019, de 12.09.2019, o tribunal competente para dirimir o litígio em causa nos presentes autos relacionado com o incumprimento, por mora, de um contrato que tem por objeto o fornecimento de água para consumo doméstico, é o tribunal judicial, in casu, o juízo de competência genérica de Lagos, Juiz 1, do Tribunal Judicial da Comarca de Faro.

(Sumário da Relatora)

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.