PROCESSO N.º 4212/18.2T8CBR.C1.S1 Supremo Tribunal de Justiça
Data
12 de novembro de 2020
Descritores
Responsabilidade extracontratual
Acidente de viação
Danos patrimoniais
Danos futuros
Cálculo da indemnização
Retribuição
Ajudas de custo
Subsídio de alimentação
Ónus da prova
Sumário
I. — Em regra, as importâncias recebidas a título de ajudas de custo, como a título de subsídio de alimentação ou de refeição, não devem ser consideradas como retribuição.
II. — Exceptua-se o caso em que estejam preenchidos três requisitos cumulativos: em que as deslocações ou despesas compensadas com as ajudas de custo sejam frequentes; em que as importâncias devidas a título de ajudas de custo excedam os custos normais das deslocações opu despesas; e em que que, na medida em que excedam os custos normais das deslocações ou despesas, hajam sido previstas no contrato ou devam ser consideradas pelos usos como elemento integrante de retribuição do trabalhador.
III.— O trabalhador tem o ónus da prova de que estão preenchidos os pressupostos da segunda parte do art. 260.º, n.º 1, alínea a), do Código do Trabalho.
Fonte: https://www.dgsi.pt