PROCESSO N.º 421/20 Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 54/2022
Data
20 de janeiro de 2022
Descritores
Alínea c) do n.º 1 do artigo 48.º do Regime Geral do Processo Tutelar Cível
N.º 4 do artigo 738.º do Código do Processo Civil
[nossa autoria]
Sumário
“(…) III. Decisão
Pelos fundamentos acima expostos, o Tribunal Constitucional decide:
a) Não julgar inconstitucional a norma resultante da alínea c) do n.º 1 do artigo 48.º do Regime Geral do Processo Tutelar Cível, em conjugação com o n.º 4 do artigo 738.º do Código do Processo Civil, quando interpretada no sentido de não estabelecer nenhuma diferenciação, fundada na natureza ou no montante dos rendimentos da pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos, e de não estabelecer como limite mínimo de aplicabilidade a preservação de montante equivalente ao valor do IAS.
b) Conceder provimento ao recurso interposto e determinar a reforma da decisão recorrida, em consonância com o presente juízo negativo de inconstitucionalidade. (…)”