PROCESSO N.º 404/17.0T8STB.E1.S1 Supremo Tribunal de Justiça
Data
11 de dezembro de 2019
Descritores
Caducidade de convenção coletiva
Obrigação de informação
Sumário
A caducidade de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho não depende da publicação do aviso previsto no art.º 502.º, nº 6, do Código do Trabalho, mas quando o aviso não tiver sido publicado a referida caducidade só será oponível aos trabalhadores quando o empregador os informar por escrito, nos termos estabelecidos no art.º 109º, nº 1, do mesmo diploma.
Fonte: https://www.dgsi.pt