PROCESSO N.º 403/2020 Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 424/2020
Data
31 de julho de 2020
Descritores
Inconstitucionalidade
Pontos 1 a 4 e 7 da Resolução do Conselho do Governo n.º 77/2020
Pontos 3, alínea e), e 11 da Resolução do Conselho do Governo n.º 123/2020
Alínea b) do n.º 1 do artigo 165.º da CRP
Artigo 27.º da CRP
[nossa autoria]
Sumário
“III – Decisão
- Face ao exposto, decide-se:
a) não conhecer do objeto do recurso relativamente às normas contidas nos artigos 9.º, 10.º 11.º e 12.º do Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2019/A e nos pontos 5 e 6 da Resolução do Conselho do Governo n.º 77/2020;
b) julgar inconstitucionais as normas contidas nos pontos 1 a 4 e 7 da Resolução do Conselho do Governo n.º 77/2020 e nos pontos 3, alínea e), e 11 da Resolução do Conselho do Governo n.º 123/2020, nos termos das quais se impõe o confinamento obrigatório, por 14 dias, dos passageiros que aterrem na Região Autónoma dos Açores, por violação do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 165.º, por referência ao artigo 27.º, da Constituição da República Portuguesa; e, consequentemente,
c) negar provimento ao recurso, na parte em que dele se conhece.”