PROCESSO N.º 4/17.4PBELV-A.E1 Tribunal da Relação de Évora

Data
21 de setembro de 2021

Descritores
Execução por custas
Competência
Lei n.º 27/2019 de 28.03
Aplicação da lei no tempo

Sumário
A lei de processo é, por princípio, de aplicação imediata, ou seja, aplica-se às ações pendentes. Com mais rigor se dirá que se aplica aos atos futuros, ainda que praticados em ações pendentes, uma vez que aplicação imediata não é consabidamente sinónimo de aplicação retroativa.

Com efeito, a ideia, proclamada no art.º 12.º do CC, de que a lei dispõe para o futuro significará, na área do direito processual, que a nova lei se aplica às ações futuras e também aos atos futuramente praticados nas ações pendentes.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.