PROCESSO N.º 397/2020 Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 352/2021

Data
27 de maio de 2021

Descritores
N.º 6 do artigo 43.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril

[nossa autoria]

Sumário

III. Decisão

Em face do exposto, decide-se:

  1. a) Não julgar inconstitucional a norma do n.º 6 do artigo 43.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril.
  2. b) Em consequência, conceder provimento ao recurso.
  3. c) Ordenar a reforma da sentença recorrida, em conformidade com o presente juízo de não inconstitucionalidade. (…)”

Fonte: https://www.tribunalconstitucional.pt




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