PROCESSO N.º 397/2020 Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 352/2021
Data
27 de maio de 2021
Descritores
N.º 6 do artigo 43.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril
[nossa autoria]
Sumário
“III. Decisão
Em face do exposto, decide-se:
a) Não julgar inconstitucional a norma do n.º 6 do artigo 43.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril.
b) Em consequência, conceder provimento ao recurso.
c) Ordenar a reforma da sentença recorrida, em conformidade com o presente juízo de não inconstitucionalidade. (…)”
Fonte: https://www.tribunalconstitucional.pt