PROCESSO N.º 391/20 Publicada em Diário da República

Diário da República n.º 18/2021, Série II de 2021-01-27

Data
10 de dezembro de 2020

Acórdão (extrato) n.º 741/2020
Tribunal Constitucional

Descritores
Alínea d) do n.º 1 do artigo 188.º do Estatuto da Ordem dos Advogados
Incompatibilidades para o exercício da advocacia
Advogados Estagiários
[nossa autoria]

Sumário
Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 188.º, n.º 1, alínea d), do Estatuto da Ordem dos Advogados, interpretada no sentido de se aplicarem aos advogados estagiários as incompatibilidades para o exercício da advocacia; não conhece do objeto do recurso quanto à interpretação da norma do artigo 82.º, n.º 1, alínea k), segunda parte, do Estatuto da Ordem dos Advogados, segundo a qual a GNR é uma força militarizada.

Fonte: https://dre.pt/




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.