PROCESSO N.º 3908/20.3T8VNF.G1 Tribunal da Relação de Guimarães

Data
14 de janeiro de 2021

Descritores
Citação postal
Lei n.º 10/2020 de 18/4/2020

Sumário

No âmbito da vigência do regime excecional introduzido pela Lei nº 10/2020 de 18/4/2020, que foi objeto de retificação (Declaração de Retificação nº 17/2020 de 23/04/2020) que, durante a situação de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV e da doença COVID 19, suspendeu a recolha de assinatura na entrega de correio registado, designadamente no que respeita às citações e notificações pessoais, no âmbito de processos judiciais, até à cessação dessa situação, não basta que a carta para citação de uma pessoa singular seja depositada no recetáculo postal, sendo necessário que o distribuidor do serviço postal identifique verbalmente a pessoa que está a receber a carta e que recolha o número do respetivo cartão de cidadão ou de qualquer outro documento idóneo de identificação, mediante a respetiva apresentação e aposição da data em que a recolha foi efetuada, assegurando-se que alguém recebe a carta e verificando a sua identidade.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.