PROCESSO N.º 389/21.8BESNT Tribunal Central Administrativo Sul

Data
31 de agosto de 2021

Descritores
Direito à habitação
Fogo municipal
Despejo
Providência cautelar
Requisitos

Sumário
i) No regime do CPTA (revisto pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de Outubro) a decisão a proferir sobre o pedido de suspensão de eficácia exige que o julgador constate se há probabilidade de que a acção principal seja procedente, o que implica a probabilidade da ilegalidade do acto ou da norma.

ii) Não vindo minimamente demonstrada a ilegalidade do acto que determinou o despejo da fracção que a requerente da providência ocupa sem título, a pretensão de que se suspenda a eficácia desse acto soçobra por falta do indispensável fumus boni juris.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.