PROCESSO N.º 389/14.4T8VFR.P2.S1 Supremo Tribunal de Justiça

Data
16 de dezembro de 2020

Descritores
Acção de investigação da paternidade
Prazo de caducidade
Inconstitucionalidade
Impugnação de paternidade
Tribunal Constitucional

Sumário
I. A acção de impugnação e investigação da paternidade está sujeita aos prazos de caducidade dos artigos 1842.º, n.º 1, al. c), e do artigo 1817.º do CC, ex vi do artigo 1873.º do CC.

II. De acordo com o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 309/2016 de 18.05.2016, não deve julgar-se inconstitucional a norma do artigo 1842.º, n.º 1, al. c), do CC, no segmento que estabelece que a acção da impugnação da paternidade pode ser intentada pelo filho, no prazo de três anos contados desde que teve conhecimento de circunstâncias de que possa concluir-se não ser filho do marido da mãe.

Fonte: https://www.dgsi.pt

 




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