PROCESSO N.º 3888/16.0T8LSB-2 Tribunal da Relação de Lisboa

Data
27 de maio de 2021

Descritores
Pedido
Causa de pedir
Ineficácia
Deliberações da assembleia geral
Condomínio

Votação
MAIORIA COM * VOT VENC

Sumário
I– Um pedido de “anulação da obrigação de pagamento” de determinada verba, constante do orçamento de despesas aprovado pela AG de um condomínio, pedido esse feito com base no facto de tal verba nada ter a ver com bens comuns do condomínio, tem causa de pedir desde que se entenda, como no caso se pode entender, que, com aquele pedido, se pretende a declaração de ineficácia da deliberação da AG que aprovou tal verba, por exorbitar da competência da AG.

II– O mesmo vale relativamente à parte do pedido que se refere a idêntica verba determinada em idênticas deliberações da AG de anos anteriores; isto no pressuposto de que as obrigações ainda não foram cumpridas.

III–Já não assim no caso de elas terem sido satisfeitas, pois que nesse caso teria de ter sido alegado o pagamento e um vício que afectasse esse pagamento e teria de ter sido pedida a anulação do pagamento.

IV– Nesta acção não tem cabimento a formulação, na narração, de pedidos de prestação de informações e de entrega de documentos para averiguar factos que permitissem formular outros pedidos com base noutras causas de pedir. O que é diferente de fazer tais pedidos para prova de factos já alegados.

(Sumário elaborado pelo Relator)

Fonte: https://www.dgsi.pt




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