PROCESSO N.º 383/18.6GAVNG.P1 Tribunal da Relação do Porto

Data
10 de fevereiro de 2021

Descritores
Alteração não substancial de factos
Acusação particular

Sumário
I – Os pressupostos processuais, em geral, de que os atinentes à procedibilidade são um mero espécimen, só podem estar ao serviço da Justiça (do caso concreto) e não ao invés. Se assim não for, é a própria verdade que se não atinge.

II – O Estado não pode demonstrar-se desleal com o ofendido nos casos em que tudo indiciava uma regularidade da instância e, mais tarde, fruto da alteração da qualificação jurídica ou dos factos, que não tinha de ser prevista pelo ofendido, se lhe diga que, por uma questão formal de ausência de acusação particular, não mais se pode continuar com o processo.

(Da exclusiva responsabilidade do Relator).

Fonte: https://www.dgsi.pt




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