PROCESSO N.º 373/20 Publicada em Diário da República

Data
22 de setembro de 2021

Tribunal Constitucional
Acórdão (extrato) n.º 731/2021
Diário da República n.º 206/2021, Série II de 2021-10-22

Descritores
Artigo 100.º do CIRE, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março
Artigo 49.º, n.º 1, da LGT, na redação dada pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro
Artigo 2.º, alínea d) da LGT
Artigo 327.º, n.º 1, do CC
[nossa autoria]

Sumário
Não julga inconstitucional a norma do artigo 100.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, na interpretação segundo a qual a declaração de insolvência suspende o prazo prescricional das dívidas tributárias imputáveis ao devedor insolvente; não julga inconstitucional a norma do artigo 49.º, n.º 1, da lei geral tributária, na redação dada pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro, em conjugação com o artigo 2.º, alínea d), desta mesma lei e com o artigo 327.º, n.º 1, do Código Civil, na interpretação segundo a qual o prazo de prescrição das dívidas tributárias interrompido com a citação não volta a correr enquanto não transitar em julgado a decisão que puser termo ao processo

Fonte: https://dre.pt/




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.