PROCESSO N.º 37/18.8T8VCT.G1 Tribunal da Relação de Guimarães
Data
24 de outubro de 2019
Descritores
Mobbing
Assédio moral
Danos não patrimoniais
Indemnização
Sumário
I – O assédio moral evidencia-se em comportamentos indesejados que tenham por objetivo perturbar ou constranger a vítima, afetar a sua dignidade, ou criar-lhe um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador; ou sendo embora desprovidos dessa específica intencionalidade sejam de molde a causar esses efeitos.
II – Em qualquer dos casos tais comportamentos devem ter uma intenção direccionada a um determinado objetivo ilícito ou eticamente reprovável, bastando a demonstração de que o agente representou a possibilidade de ocorrência das consequências nefastas.
III – É adequado o montante indemnizatório de € 30.000 por danos não patrimoniais causados pelo assédio consistente em manter o trabalhador inactivo, colocando-o durante largo período de tempo numa sala especificamente destinada a trabalhadores na mesma situação, por ter recusado a colocação definitiva em funções não correspondentes à sua categoria profissional, tendo ficado afectado por força da situação de “perturbação depressiva major”.
Fonte: https://www.dgsi.pt