PROCESSO N.º 367/2021 Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 660/2021

Data
29 de julho de 2021

Descritores
Artigo 7.º, n.os 3 e 4, da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março
[nossa autoria]

Sumário
«III – Decisão

  1. Em face do exposto, decide-se negar provimento ao recurso e, em consequência:

a) Não julgar inconstitucional a interpretação do artigo 7.º, n.ºs 3 e 4, da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, no sentido “de que a causa de suspensão dos prazos de prescrição do procedimento contraordenacional aí prevista se aplica aos prazos que, à data da sua entrada em vigor, se encontram já em curso”;

b) Condenar o Recorrente nas custas do recurso, fixando-se a taxa de justiça em 25 unidades de conta, com base na ponderação dos critérios referidos no artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 303/98, de 7 de outubro ( o artigo 6.º, n.º 1, do mesmo diploma). (…)»

Fonte: https://www.tribunalconstitucional.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.