PROCESSO N.º 355/14.0JELSB-B.S1 Supremo Tribunal de Justiça
Data
30 de julho de 2021
Descritores
Habeas corpus
Acórdão
Tribunal da relação
Coarguido
Notificação ao mandatário
Revogação
Mandato forense
Falta de notificação
Trânsito em julgado
Cumprimento de pena
Prisão ilegal
Sumário
Não se encontrando o arguido não recorrente notificado do acórdão da Relação que, decidindo recurso interposto por um co-arguido, se pronunciou expressamente sobre a sua condenação (do arguido não recorrente), alterando a matéria de facto a ele referente e pronunciando-se sobre a medida da sua pena de prisão, não ocorreu quanto a ele o trânsito em julgado da decisão condenatória e não podia assim ter-se iniciado o cumprimento da sua pena de prisão.
Fonte: https://www.dgsi.pt