PROCESSO N.º 352/20.6T8STR-D.E1 Tribunal da Relação de Évora
Data
14 de janeiro de 2021
Descritores
Administrador da insolvência
Destituição
Justa causa
Sumário
I – O conceito doutrinário de “justa causa” para o processo de insolvência, mais concretamente para a interpretação do nº 1 do artigo 56º do CIRE, integrará toda a conduta do Administrador Judicial suscetível de pôr em causa a relação de confiança com o juiz titular do processo e com os credores, dificultando ou inviabilizando o objetivo ou finalidade do processo, enunciado no artigo 1.º do CIRE.
II – Constitui “justa causa” para a sua destituição, o Sr. Administrador de Insolvência que não pediu qualquer consentimento da assembleia de credores para a realização dos atos de liquidação em curso, que, por motivos que se desconhecem, optou por recorrer aos serviços duma leiloeira (cujo contrato não foi junto), sem que fosse efetuada a comunicação ao Tribunal nos termos do art.º 55º/3 do CIRE, ao invés do leilão eletrónico legalmente imposto, considerando que assim tutelaria melhor os interesses dos credores e que não procedeu à audição dos credores garantidos quanto à modalidade da venda, nem quanto aos termos da mesma.
(Sumário do Relator)
Fonte: https://www.dgsi.pt