PROCESSO N.º 346/19.4T8FND.C1 Tribunal da Relação de Coimbra
Data
13 de abril de 2021
Descritores
Administrador de insolvência
Plano de insolvência
Remuneração variável
Portaria n.º 51/2005
Analogia
Equidade
Votação
MAIORIA COM DEC VOT
Sumário
I) O administrador de insolvência tem direito a uma remuneração variável, mesmo nos casos em que o processo de insolvência termine por aprovação de um plano de insolvência e ainda que aquele não tenha sido o autor desse plano.
II) Se e enquanto não for aprovada Portaria que substitua a Portaria n.º 51/2005, de 20 de Janeiro, aquela remuneração deve ser fixada com recurso a esta última Portaria, estando vedado o recurso, para o efeito, à equidade.
Fonte: https://www.dgsi.pt