PROCESSO N.º 345/21.6YRLSB-2 Tribunal da Relação de Lisboa
Data
25 de março de 2021
Descritores
Escritura pública de união estável
Votação
MAIORIA COM * VOT VENC
Sumário
A escritura de união estável prevista no ordenamento jurídico brasileiro não corresponde a um acto decisório necessitado de revisão e confirmação, através do processo especial de revisão de sentença estrangeira.
Fonte: https://www.dgsi.pt