PROCESSO N.º 345/21.6YRLSB-2 Tribunal da Relação de Lisboa

Data
25 de março de 2021

Descritores
Escritura pública de união estável

Votação
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Sumário
A escritura de união estável prevista no ordenamento jurídico brasileiro não corresponde a um acto decisório necessitado de revisão e confirmação, através do processo especial de revisão de sentença estrangeira.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.