PROCESSO N.º 340/10.0BELRS Tribunal Central Administrativo Sul

Data
11 de março de 2021

Descritores
Assinatura electrónica
Métodos indirectos
Decisão da comissão de revisão
Inimpugnabilidade
Princípio da impugnação unitária

Sumário
I – Os atos processuais de juízes e de magistrados do Ministério Público são praticados no sistema informático de suporte à atividade dos tribunais administrativos e fiscais, com aposição de assinatura eletrónica qualificada ou avançada.

II – A inimpugnabilidade do acto constitui excepção dilatória que obsta ao conhecimento do mérito da acção dando lugar à absolvição da Fazenda Pública da instância.

Fonte: https://www.dgsi.pt




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