PROCESSO N.º 340/10.0BELRS Tribunal Central Administrativo Sul
Data
11 de março de 2021
Descritores
Assinatura electrónica
Métodos indirectos
Decisão da comissão de revisão
Inimpugnabilidade
Princípio da impugnação unitária
Sumário
I – Os atos processuais de juízes e de magistrados do Ministério Público são praticados no sistema informático de suporte à atividade dos tribunais administrativos e fiscais, com aposição de assinatura eletrónica qualificada ou avançada.
II – A inimpugnabilidade do acto constitui excepção dilatória que obsta ao conhecimento do mérito da acção dando lugar à absolvição da Fazenda Pública da instância.
Fonte: https://www.dgsi.pt