PROCESSO N.º 324/14.0TELSB-AC.L1-3 Tribunal da Relação de Lisboa
Data
20 de abril de 2022
Descritores
Constituição de assistente
Cláusula rebus sic stantibus
Sumário
Em processo penal, a oposição a um arresto feito a determinada pessoa jurídica, constituída arguida, que veio a ser declarada insolvente, apenas pode ser movida pela massa insolvente assumindo esta a posição de sucessão na posição jurídico-patrimonial do arguido, e nunca enquanto assistente.
Enquanto assistente já constituída, à massa insolvente apenas se pode assacar o direito de reclamar a entrega do património não declarado perdido a favor do estado.
A constituição de assistente esteja sujeito à cláusula rebus sic stantibus até ao momento em que se fixa o objecto do processo.
Fonte: https://www.dgsi.pt