PROCESSO N.º 3120/19.4T8GMR.G1 Tribunal da Relação de Guimarães
Data
15 de abril de 2021
Descritores
Propriedade horizontal
Unidades independentes
Modificação do título constitutivo da propriedade horizontal
Usucapião
Votação
MAIORIA COM * VOT VENC
Sumário
I- No caso sub judice, estando em causa não um espaço comum de todos os condóminos, mas unidades independentes, distintas e isoladas entre si, com saída própria para uma parte comum do prédio ou para a rua, nomeadamente “Boxes”, a modificação do título constitutivo da propriedade horizontal, não poderá ser efetivada através de decisão judicial com base na aquisição por usucapião, apenas podendo tal modificação ocorrer com observância do disposto no artigo 1419º, n.º 1, do Código Civil, e, assim, apenas, por acordo de todos os condóminos expresso em escritura pública ou documento particular autenticado (sob pena de impossibilidade de se acautelarem todos os interesses em presença em virtude das legais limitações de julgamento decorrentes do pedido e causa de pedir).
II- E, em qualquer caso, não deve ser declarada a usucapião em caso de verificação de causas legais impeditivas da mesma ou da produção dos seus efeitos.
Fonte: https://www.dgsi.pt