PROCESSO N.º 31/21.7BECTB Tribunal Central Administrativo Sul
Data
11 de agosto de 2021
Descritores
Contribuições para a segurança social
Duplicação de colecta
Anulação de certidões de dívida
Citação
Sumário
Não existe duplicação de colecta quando as dívidas exequendas são cobradas através de um único processo executivo instaurado com base numa certidão de dívida.
A citação para os termos da execução, instaurada com base em certidão de dívida regularmente emitida, releva para o cômputo da prescrição, nos termos gerais.
Fonte: https://www.dgsi.pt