PROCESSO N.º 31/13.0TASJM.p1 Tribunal da Relação do Porto

PROCESSO N.º 31/13.0TASJM.p1

Data
30 de novembro de 2016

Descritores
Crime
Usurpação de funções
Responsabilidade civil
Ordem dos Advogados

Sumário

I – À ordem C…não é devida indemnização civil por danos emergente da prática do crime de usurpação de funções p. p. pelo art.º 358º b) CP.

II – O disposto no art.º 11º nºs 2 e 3 Lei 49/2004 de 24/8, apenas é aplicável ao crime de procuradoria ilícita p.p. pelo artº 7º da mesma Lei.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.