PROCESSO N.º 308/22.4BELRA-A Tribunal Central Administrativo Sul

Data
27 de maio de 2022

Descritores
Pedido de escusa de juiz
Fundamentos

Sumário
I-Nos termos do disposto no n.º 1 do art. 119.º do CPC (pedido de escusa por parte do juiz), “o juiz não pode declarar-se voluntariamente suspeito, mas pode pedir que seja dispensado de intervir na causa quando se verifique algum dos casos previstos no artigo seguinte e, além disso, quando, por outras circunstâncias ponderosas, entenda que pode suspeitar-se da sua imparcialidade.

II-Não constitui fundamento de escusa a existência de relacionamento em contexto escolar ocorrido há mais de 20 anos com a Autora, nem a relação de amizade com a filha desta, com a qual não há proximidade há mais de 10 anos. E não vem referido qualquer outro relacionamento que, em tempos mais próximos, a Senhora Juíza que formulou o pedido de escusa tenha mantido com a Autora ou com a sua filha.

III-O condicionalismo descrito, que se admite que possa causar-lhe algum desconforto, não é de molde a criar o risco de a intervenção da magistrada em causa poder gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.