PROCESSO N.º 307/2021 Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 738/2021

Data
22 de setembro de 2021

Descritores
Artigo 7.º, n.º 7, da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março
Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril

[nossa autoria]

Sumário

III – Decisão

  1. Em face do exposto, decide-se:
    a) não julgar inconstitucional a norma contida no artigo 7.º, n.º 7, da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril, na interpretação segundo a qual é válida e regular a contrainquirição de testemunha ou declarante, numa sessão de audiência em processo judicial, através de sistema de comunicação à distância, quando a mesma tenha sido inquirida pela parte contrária presencialmente, em sessão realizada em data anterior; e, consequentemente,
    b) julgar improcedente o recurso. (…)”

Fonte: https://www.tribunalconstitucional.pt




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