PROCESSO N.º 307/2021 Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 738/2021
Data
22 de setembro de 2021
Descritores
Artigo 7.º, n.º 7, da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março
Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril
Sumário
“III – Decisão
- Em face do exposto, decide-se:
a) não julgar inconstitucional a norma contida no artigo 7.º, n.º 7, da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril, na interpretação segundo a qual é válida e regular a contrainquirição de testemunha ou declarante, numa sessão de audiência em processo judicial, através de sistema de comunicação à distância, quando a mesma tenha sido inquirida pela parte contrária presencialmente, em sessão realizada em data anterior; e, consequentemente,
b) julgar improcedente o recurso. (…)”