PROCESSO N.º 305/09.5TBOVR-F.P1 Tribunal da Relação do Porto

Data
13 de julho de 2021

Descritores
Administrador da insolvência
Destituição
Justa causa

Sumário
I – Nos termos do disposto no artº 56º CIRE, a justa causa de destituição do administrador da insolvência passa por uma apreciação de factos em concreto, não bastando para tal o simples preenchimento de uma determinada situação pessoal em abstrato.

II – O conceito de “justa causa” assenta na ideia de inexigibilidade de continuação da relação, por grave violação de deveres e importante atentado ao princípio da confiança que está subjacente às relações funcionais estabelecidas com o Tribunal, os órgãos de gestão, credores e demais interessados na insolvência, dificultando ou inviabilizando o objetivo ou finalidade do respetivo processo, enunciado no artigo 1.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.

Fonte: https://www.dgsi.pt




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