PROCESSO N.º 3044/18.2T8PNF.P1.S1 Supremo Tribunal de Justiça

Data
10 de dezembro de 2020

Descritores
Acidente de viação
Taxa de alcoolemia
Revisão do regime do seguro obrigatório de responsabilidade automóvel (Decreto-Lei n.º 291/07, de 21/8)
Direito de regresso da segurada contra o condutor
Prova
Nexo de causalidade
Responsabilidade

[nossa autoria]

Votação
MAIORIA COM * VOT VENC

Sumário

I – Encontrando-se junto aos autos o relatório do exame laboratorial da taxa de alcoolemia no sangue, os procedimentos relativos à realização do exame, desde a recolha da amostra até à sua submissão em laboratório para sujeição a análise e obtenção de resultado, são de livre apreciação importando tão só que a prova mostre que foram assegurados e cumpridos todos os formalismos legalmente exigidos para colheita e exame de quantificação de álcool no sangue, bem como a respetiva cadeia de custódia da prova, garantindo-se que aquele exame corresponde àquela pessoa.

II – Com a revisão do regime do seguro obrigatório de responsabilidade automóvel, realizada pelo Dec. Lei nº 291/07, de 21-8, caducou a jurisprudência uniformizadora do AcUJ nº 6/02 que fazia depender o direito de regresso da seguradora contra o condutor que conduzisse sob o efeito do álcoolda prova da existência de um nexo de causalidade entre esse facto ilícito e o acidente e passou a dispensar-se essa relação de causalidade, bastando que se apure que na ocasião do embate o condutor apresentava taxa de alcoolemia superior à legalmente permitida, e que foi o responsável pelo acidente.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.