PROCESSO N.º 301/21.4BELSB Tribunal Central Administrativo Sul
Data
11 de agosto de 2021
Descritores
Proteção internacional
Dever de instrução
Sumário
Não tendo o Requerente invocado quaisquer factos concretos que possam constituir um indício de que tenha sido ou venha a ser vítima de falhas sistémicas do sistema de acolhimento com a gravidade extrema que é pressuposto da aplicação da cláusula de salvaguarda constante do artigo 3º, n.º 2 do Regulamento (EU) n.º 604/2013, de 26 de junho, não se impunha ao SEF qualquer atividade instrutória suplementar.
Fonte: https://www.dgsi.pt