PROCESSO N.º 299/2021 Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 825/2021
Data
27 de outubro de 2021
Descritores
Inconstitucionalidade
Artigo 2.º, da CRP
Artigo 6.º, n.º 2, do Decreto-lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro
Artigo 43.º, n.º 2 do Decreto-lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro
[nossa autoria]
Sumário
“(…) III. Decisão
Em face do exposto, decide-se:
a) Julgar inconstitucional, por violação do princípio da segurança jurídica ínsito no artigo 2.º da Constituição, a norma do artigo 6.º, n.º 2, do Decreto-lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro, quando conjugada com o artigo 43.º, n.º 2, do mesmo diploma, enquanto estabelece que a falta de verificação periódica dos equipamentos de trabalho sujeitos a influências que possam provocar deteriorações suscetíveis de causar riscos, constitui uma contraordenação grave; e em consequência,
b) Julgar procedente o recurso interposto e determinar a reforma da decisão recorrida em conformidade com o presente juízo de inconstitucionalidade. (…)”
Fonte: https://www.tribunalconstitucional.pt