PROCESSO N.º 299/2021 Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 825/2021

Data
27 de outubro de 2021

Descritores
Inconstitucionalidade
Artigo 2.º, da CRP
Artigo 6.º, n.º 2, do Decreto-lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro
Artigo 43.º, n.º 2 do Decreto-lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro
[nossa autoria]

Sumário
“(…) III. Decisão

Em face do exposto, decide-se:

a)             Julgar inconstitucional, por violação do princípio da segurança jurídica ínsito no artigo 2.º da Constituição, a norma do artigo 6.º, n.º 2, do Decreto-lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro, quando conjugada com o artigo 43.º, n.º 2, do mesmo diploma, enquanto estabelece que a falta de verificação periódica dos equipamentos de trabalho sujeitos a influências que possam provocar deteriorações suscetíveis de causar riscos, constitui uma contraordenação grave; e em consequência,

b)             Julgar procedente o recurso interposto e determinar a reforma da decisão recorrida em conformidade com o presente juízo de inconstitucionalidade. (…)”

Fonte: https://www.tribunalconstitucional.pt

 




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