PROCESSO N.º 2983/16.0T8LLE-A.E1 Tribunal da Relação de Évora

Data
17 de dezembro de 2020

Descritores
Rol de testemunhas
Aditamento

Sumário
1. O prazo de 20 dias estabelecido pelo artigo 598.º, n.º 2, do CPC, para o aditamento ou a alteração do rol de testemunhas, tem por referência a data inicialmente designada para a realização da audiência final ou da primeira sessão desta.

2. Tal possibilidade de aditamento ou alteração do rol de testemunhas não existe na hipótese de o tribunal ad quem determinar que o tribunal a quo reabra a audiência final com a finalidade de produção de determinado(s) meio(s) de prova e ampliação da matéria de facto.

(Sumário do Relator)

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.