PROCESSO N.º 2983/16.0T8LLE-A.E1 Tribunal da Relação de Évora
Data
17 de dezembro de 2020
Descritores
Rol de testemunhas
Aditamento
Sumário
1. O prazo de 20 dias estabelecido pelo artigo 598.º, n.º 2, do CPC, para o aditamento ou a alteração do rol de testemunhas, tem por referência a data inicialmente designada para a realização da audiência final ou da primeira sessão desta.
2. Tal possibilidade de aditamento ou alteração do rol de testemunhas não existe na hipótese de o tribunal ad quem determinar que o tribunal a quo reabra a audiência final com a finalidade de produção de determinado(s) meio(s) de prova e ampliação da matéria de facto.
(Sumário do Relator)
Fonte: https://www.dgsi.pt