PROCESSO N.º 2951/20.7T8VCT.G1 Tribunal da Relação de Guimarães
Data
4 de fevereiro de 2021
Descritores
Procedimento cautelar
Restituição provisória de posse
Regime extraordinário proteção arrendatário
Medidas COVID
Sumário
O artº. 8º da Lei nº. 1-A/2020 de 19/3 não abrange, por interpretação extensiva, uma diligência de entrega judicial de um imóvel e desocupação determinada no âmbito de um procedimento cautelar de restituição provisória de posse, ainda que o mesmo fosse residência própria e permanente do requerido.
Fonte: https://www.dgsi.pt