PROCESSO N.º 2947/12.2TBVLG.P1.S2 Publicada em Diário da República
Data
17 de setembro de 2020
Supremo Tribunal de Justiça
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2021
Diário da República n.º 221/2021, Série I de 2021-11-15, páginas 13 – 34
Descritores
Alínea b) do n.º 3 do artigo 1817.º do CC
Artigo 1873.º do CC
[nossa autoria]
Sumário
Nas acções de investigação de paternidade, intentadas nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 1817.º, ex vi do artigo 1873.º do CC, compete ao Réu/investigado o ónus de provar que o prazo de três anos referido no aludido normativo já se mostrava expirado à data em que o investigante intentou a acção.
Fonte: https://dre.pt/