PROCESSO N.º 2906/17.9T8BCL-S.G1 Tribunal da Relação de Guimarães

Data
1 de julho de 2021

Descritores
Responsabilidades parentais
Menor
Audição
Superior interesse

Sumário
Sumário (da relatora):
Em sede de processo de incumprimento do exercício das responsabilidades parentais não é de ouvir a menor atualmente com 10 anos de idade, se essa diligência para efeitos probatórios não vai ao encontro do respeito pelo seu superior interesse, e nem se mostra indispensável.

Fonte: https://www.dgsi.pt




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