PROCESSO N.º 28496/16.1T8LSB.L1-8 Tribunal da Relação de Lisboa

Data
10 de outubro de 2019

Descritores
Arrendamento para habitação
Denúncia do contrato
Arrendatário
Situação de especial fragilidade
Proteção

Sumário

– O DL nº 13/2019 veio dar resposta a algumas das preocupações causadas pela pressão imobiliária sentida em todo o pais, mas especialmente nos grandes centros urbanos.

– O preceituado no art.º 14 nº 3 do DL nº 13/2019 é aplicável ao vínculo arrendatício entre AA e RR por ter sido constituído no domínio do RAU, sendo certo que o demais pressupostos estão preenchidos

– Acresce que o foco da referida norma se centre nos arrendamentos efectuados à luz do RAU, pois que é nestes que surge a especial necessidade de proteger arrendatários em função do tempo de permanência no locado e da fragilidade que lhe possa advir da sua idade, ou da sua incapacidade física.

Fonte: http://www.dgsi.pt/




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.