PROCESSO N.º 272/18 Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 268/2020

Data
14 de maio de 2020

Descritores
Inconstitucionalidade
Artigos 20.º, n.º 4, 32.º, n.º 1 e 18.º, n.º 2, da CRP
Artigo 144.º, n.º 1, do CPC
Artigo 5.º, n.º 1, da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 170/2017, de 25 de maio
[nossa autoria]

Sumário
III – Decisão

Pelo exposto, decide-se:

a) Julgar inconstitucional, por violação dos artigos 20.º, n.º 4, 32, n.º 1 e 18.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa, o artigo 144.º, n.º 1, do Código de Processo Civil e o artigo 5.º, n.º 1, da Portaria nº 280/2013, de 26 de agosto, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 170/2017, de 25 de maio, quando interpretados no sentido de que são inadmissíveis e devem ser imediatamente rejeitados, em processo penal, os recursos interpostos por transmissão eletrónica de dados, através do sistema Citius; e

b) Consequentemente, conceder provimento ao recurso, determinando-se a reformulação da decisão recorrida em conformidade. (…)”

Fonte: https://www.tribunalconstitucional.pt

 




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