PROCESSO N.º 2708/20.5T8AVR-A.P1 Tribunal da Relação do Porto

Data
3 de dezembro de 2020

Descritores
Processo especial para acordo de pagamento
Acordo de pagamento
Direito de voto

Sumário
I – No PEAP a regulamentação da deliberação sobre a aprovação do acordo de pagamentos e respetiva votação está atualmente prevista no artigo 222º-F do CIRE sendo evidente a intenção do legislador de que intervenham nas negociações todos os credores.

II – O apuramento da votação, para efeito do cálculo das maiorias exigidas nas alíneas a) e b) do nº 3 do artº 222º F, do CIRE pressupõe a prévia definição de quem tem direito de voto, sendo de considerar a este respeito o disposto no artº 212º, nº 2, do CIRE, por força da remissão feita no nº 5 do artº 222ºF do CIRE.

III – Contemplando o acordo de pagamentos aprovado uma moratória da dívida à Segurança Social e à Autoridade Tributária, com pagamento em prestações dos créditos destas entidades, não pode considerar-se, com fundamento no nº 2 do referido artº 212º do CIRE, que tais créditos não fora afetados e não conferem por isso direito de voto.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.