PROCESSO N.º 2692/17.2T9FAR.E1 Tribunal da Relação de Évora
Data
22 de junho de 2021
Descritores
Endereço eletrónico
Lapso na inserção do destinatário
Sumário
– O Ilustre mandatário do arguido/recorrente incorreu em lapso na inserção do destinatário de correio eletrónico no requerimento para abertura da instrução que enviou.
– Tal lapso, e não tendo o requerimento para abertura da instrução sido entregue por qualquer outra via (nomeadamente em suporte de papel), teve como consequência que esse requerimento não fosse entregue nos competentes Serviços do Ministério Público dentro do prazo legalmente definido para o arguido requerer a abertura da instrução.
– A falta da realização da instrução deveu-se ao aludido lapso, lapso esse da inteira responsabilidade do Ilustre mandatário do arguido/recorrente.
Posto tudo o que precede, é de concluir que não se verifica a existência de qualquer nulidade, designadamente a nulidade prevista no artigo 119º, al. d), do C. P. Penal.
Fonte: https://www.dgsi.pt