PROCESSO N.º 2658/20.5T8VNG-A.P1 Tribunal da Relação do Porto
Data
15 de dezembro de 2021
Descritores
Processo emergente de acidente de trabalho
Fase conciliatória
Tentativa de conciliação
Direitos emergentes de acidente de trabalho
Direitos irrenunciáveis
Sumário
É inadmissível a renúncia aos direitos emergentes de acidente de trabalho, quer directa, quer indirectamente, através da falta de reclamação na tentativa de conciliação da fase conciliatória. Resulta da redacção dos arts. 111º e 112º, nº 1, do CPT, que esta apenas vincula as partes relativamente aos pontos directamente abordados e acordados e não para além destes.
Fonte: https://www.dgsi.pt