PROCESSO N.º 26/20.8YFLSB Supremo Tribunal de Justiça

Data
19 de maio de 2022

Descritores
Decisão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
Revisão
Sanção disciplinar
Direito de defesa
Processo disciplinar
Processo equitativo
Aceitação de ato administrativo
Caso julgado
Imparcialidade
Conselho Superior da Magistratura

Sumário
I – Nos presentes autos de revisão de decisão proferida em processo disciplinar, de forma a assegurar o cabal cumprimento do acórdão proferido pela Grande Chambre do TEDH, que julgou ter havido violação do direito da autora a um processo equitativo, do direito da autora de acesso a um tribunal independente e imparcial e, em particular, do direito da autora a uma audiência pública, seria imperioso que o novo instrutor tivesse procedido à reabertura da fase da defesa e dado à autora a possibilidade de demonstrar que não praticou os factos pelos quais foi acusada, com recurso aos meios de prova legalmente admissíveis.

II – Tendo o novo instrutor recusado os atos instrutórios e os meios de prova oferecidos pela autora e, designadamente, a elaboração de um novo relatório, antes propondo que, na audição da autora pelo Plenário do CSM, o órgão deliberativo considerasse o relatório final elaborado pelo instrutor do processo que deu origem à decisão revidenda, não fica plenamente assegurado o cumprimento daquele Acórdão do TEDH, cumprindo determinar a anulação da deliberação que decidiu pela improcedência do pedido de revisão e a devolução dos autos à entidade demandada para retomar a tramitação subsequente à deliberação que deferiu o pedido de revisão.

Fonte: https://www.dgsi.pt




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