PROCESSO N.º 2541/19.7JAPRT.P1 Tribunal da Relação do Porto

Data
17 de junho de 2020

Descritores
Crime de violência doméstica
Imputações vagas e genéricas
Crime de incêndio
Pena de prisão

Sumário
I – A condenação pela prática de um crime de violência doméstica não pode basear-se em alegações vagas e genéricas (como “comportamento agressivo” ou “clima de terror psicológico”) ou reportadas a um período temporal muito longo.
II – No caso em apreço, relativo à prática de um crime de incêndio motivado por vingança, justifica-se a não suspensão da execução da pena de prisão.

Fonte: http://www.dgsi.pt/

 




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.