PROCESSO N.º 2524/17.1T8LOU.P2 Tribunal da Relação do Porto

Data
20 de setembro de 2021

Descritores
Casa de morada de família
Entrega judicial de bens
Direito de habitação

Sumário
I– O art.º 6.º-A, n.º 6, alíneas b) e c) e n.º 7, da Lei n.º 1-A/2020, de 19/03 (na redacção da Lei n.º 16/2020, de 29/05) prevê três níveis diferentes de protecção das pessoas visadas com diligências de entrega de imóveis: a) se o imóvel em causa constituir casa de morada de família ficam automaticamente suspensas todas as diligências de entrega judicial da mesma; b) se o imóvel a entregar, não sendo casa de morada de família, for um imóvel arrendado apenas se suspendem estas mesmas diligências caso “o arrendatário, por força da decisão final a proferir, possa ser colocado em situação de fragilidade por falta de habitação própria ou por outra razão social imperiosa”; c) se o imóvel em causa não constituir casa de morada de família nem for arrendado somente se suspende a prática de tais diligências caso estas “sejam susceptíveis de causar prejuízo à subsistência do executado ou do declarado insolvente (…) desde que essa suspensão não cause prejuízo grave à subsistência do exequente ou um prejuízo irreparável.

II– A al. b) do citado preceito apenas suspende a entrega do imóvel que constitui a casa de morada de família, mas não já a sua venda ou adjudicação que necessariamente precedem aquela.

III– O nº 7 do citado preceito não abrange na sua factie species a casa de morada de família, mas ainda que assim não fosse, não vemos como seria possível, nessas situações, a verificação do primeiro dos apontados requisitos (prejuízo à subsistência do executado ou do declarado insolvente), quando a sua protecção durante o período pandémico está garantida pela imposição da suspensão da entrega judicial do imóvel, sendo que, passado o referido período, a venda do imóvel poderá ser uma inevitabilidade.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.