PROCESSO N.º 249/19.2T8CVL.C1-A. S1 Publicada em Diário da República
Data
10 de março de 2022
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2022
Supremo Tribunal de Justiça
Diário da República n.º 73/2022, Série I de 2022-04-13, páginas 3 – 17
Descritores
Artigo 33.º da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro
Artigos 107.º, n.º 5, 107.º-A, do Código de Processo Penal
Artigo 139.º, n.º 5, do Código de Processo Civil
Artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro
Artigo 104.º, n.º 1, do Código de Processo Penal
[nossa autoria]
Sumário
É aplicável à impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa proferida em sede de procedimento de contraordenação laboral, prevista no artigo 33.º da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, o disposto nos artigos 107.º, n.º 5, 107.º-A, do Código de Processo Penal, e 139.º, n.º 5, do Código de Processo Civil, por remissão dos artigos 6.º, n.º 1, da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, e 104.º, n.º 1, do Código de Processo Penal
Fonte: https://dre.pt/