PROCESSO N.º 24471/16.4T8PRT.P1.S2-A Publicada em Diário da República

Data
22 de março de 2022

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2022
Diário da República n.º 90/2022, Série I de 2022-05-10, páginas 8 – 32

Descritores
Acórdão Uniformizador de Jurisprudência
Propriedade horizontal
Título constitutivo
Alojamento
Fração autónoma
Prestação de Serviços

Votação
MAIORIA COM * DEC VOT E * VOT VENC

Sumário
No regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo, de que certa fracção se destina a habitação, deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local.

 

Fonte: https://dre.pt/




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